O mercado de construção civil exige que as construtoras possuam uma série de normas e certificações para que sejam credenciadas a atuar.
E esse tópico nem sempre é considerado na hora de contratar a empresa responsável pela sua reforma. O que é muito natural, uma vez que essas questões são muito específicas e burocráticas.
Algumas dessas certificações dizem respeito ao cumprimento das Normas Regulamentadoras da área de Segurança do Trabalho.
O que isso quer dizer? Que a construtora deve, na sua rotina, adotar uma gama de regras para assegurar que o canteiro de obra seja um ambiente seguro para os colaboradores que ali atuam
Neste artigo, pretendemos facilitar sua vida, citando algumas delas, e sua importância para o setor de construção civil.
Certificados e regulamentações
A primeira coisa que precisa ficar clara é o que são essas leis. Normas Regulamentadoras são um conjunto de procedimentos técnicos que devem ser adotados para proporcionar mais segurança ao trabalho no canteiro de obra.
São elaboradas e publicadas pelo Ministério de Trabalho e Emprego ( MTE), e possuem caráter obrigatório. Ou seja, elas podem gerar multas e até detenção, se não forem obedecidas.
Já as empresas que seguem essas diretrizes acabam recebendo certificações importantes, após as inspeções e revisões periódicas.
Além de normatizar as regras de segurança e medicina do trabalho, as NRs visam sistematizar procedimentos, elaborar estratégias para a prevenção de acidentes e evitar que os trabalhadores sejam expostos a situações de risco à saúde.
Sendo assim, é inevitável buscar uma empresa do setor, sem analisar se ela se preocupa com essas diretrizes.
Por isso, vamos deixar ainda mais claras as normas que devem estar presentes na construção civil.
Principais normas
NR 4: trata da implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança de Medicina do Trabalho (SESMT).
NR 5: empresas com mais de 20 colaboradores devem constituir uma CIPA – Comissão Interna de prevenção de Acidente.
NR 8: estabelece requisitos mínimos para as edificações que garantam segurança posterior à obra.
NR 9: estipula regras de controle de riscos para a saúde do colaborador no ambiente de trabalho.
NR 10: trata das diretrizes relacionadas à segurança no trato com a rede elétrica.
NR 12: aponta referência a técnicas para utilização adequada de maquinário.
NR 26: define cores e formatos de sinalização no canteiro de obras.
NR 35: voltada para segurança no trabalho em altura.
Norma Regulamentadora
Mas há ainda outras diretrizes bem importantes na área, e que acabam abarcando o maior número de parâmetros para a construção civil.
A NR 18 trata, por exemplo, da habilitação específica para conduzir o transporte de materiais, assim como as regras de segurança tanto para o condutor como para a área.
Ela deve ser isolada para a passagem de pessoas durante o serviço de carga e descarga.
Assim também, a NR indica quais requisitos devem conter no Andaime: piso antiderrapante, forração nivelada com capacidade completa.
Instalação elétrica, locais confirmados, telhados e cobertura e armações de aço, são outros tópicos para os quais a Norma 18 sistematiza a atuação de colaboradores.
Ao trabalhar em telhado ou cobertura, por exemplo, a Norma exige que o profissional esteja preso por um cabo acoplado a um cinto paraquedista, que, na outra ponta, deve ser fixado em uma estrutura firme por gancho ou grampo.
Equipamentos de Proteção
De todas as Normas existentes, essa talvez seja a mais importante para a área de construção civil. A NR 6 traz consigo todas as indicações de uso e manutenção dos EPIs.
São eles, em sua humilde contribuição, que podem evitar uma série de incidentes. Isso porque, se um capacete está bem cuidado, com manutenção em dia e colocado de forma correta, as chances de não proteger de uma pancada, são mínimas.
Por isso, é importantíssimo que sejam feitas inspeções periódicas e diárias do canteiro de obra. Pois, não basta o capacete existir, se ele não for usado na hora e lugar certos.
E esse é um aspecto que deve-se pensar em conjunto, tanto do ponto de vista do empregador como do colaborador. Isso porque não adianta assumir as NRs se elas não forem seguidas.
Formação do colaborador para segurança no trabalho da construção civil
Por isso, a sinalização e a capacitação dos trabalhadores devem ser tópicos permanentes, especialmente, quando se trata de construção civil.
Ou seja, não basta disponibilizar o equipamento, é preciso fazer o colaborador usá-lo no momento correto, conscientizando-o da necessidade para a preservação da própria vida.
Portanto, momentos de inspeção do campo, formação de colaboradores e manutenção de equipamentos são algumas diretrizes dadas pelas NRs, que devem ser parâmetros diários para o trabalho no canteiro de obras, no intuito de proporcionar mais segurança ao trabalhador.
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